Novo regime para licitações pode dar mais eficiência para a saúde no Brasil

A saúde no Brasil ainda é um dos principais problemas sociais enfrentados em pleno século 21. O Sistema Único de Saúde (SUS) não possui infraestrutura necessária para atender a população. Vale ressaltar que o direito à saúde está previsto em nossa Constituição federal, ou seja, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado. Porém, a realidade é outra: apesar dos altos impostos pagos pela população, não há retorno de investimentos na saúde e falta uma gestão eficiente dos recursos, deixando milhares de pessoas sem atendimento básico.

Para se proteger das duras críticas, os gestores públicos das três esferas alegam que a exigência legal de realização de certame licitatório para prestação de qualquer serviço público é um entrave para a melhora do sistema de saúde. De certo que a Constituição federal, por força do artigo 37, XXI, determina que para contratação de serviços e realização de obras é necessária a realização de um certame licitatório como forma de assegurar o princípio constitucional da isonomia. Tal princípio determina que todas as pessoas possam concorrer de forma igualitária oferecendo seus serviços ao poder público, que deve atender aos dispositivos apresentados na Lei 8.666/93 para contratação do melhor prestador e do melhor preço, resguardando o bem maior que é o interesse público em administrar os recursos financeiros de toda sociedade.

Embora haja outras explicações para a ineficiência do Estado na administração do setor de saúde, considera-se um importante passo para agilidade da máquina pública a aprovação pelo Senado Federal, no último dia 4 de dezembro, do texto da Medida Provisória 580/12, que flexibiliza as normas de concorrências públicas para obras e contratos de prestação de serviços do SUS.

A ideia é ampliar o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) criado pela Lei 12.462/2001, antes aplicável exclusivamente para licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos, Copa das Confederações e Copa do Mundo, para os contratos de serviços e obras da área da saúde. Em setembro, o Senado já havia ampliado o novo sistema RDC aos certames licitatórios do sistema de ensino.

Sem dúvida, a aplicação do RDC para os contratos da saúde agilizará a contratação de serviços e a realização de obras, porém importante que haja uma eficácia na fiscalização da aplicação dos recursos utilizados neste novo sistema de contratação. Certamente, a nova regulamentação será menos burocrática, porém será mais frágil aos cofres públicos caso os recursos forem mal administrados.

O RDC facilita, em especial, a compra de produtos na área da saúde, eis que, nos termos do artigo 7º da Lei 12.462/2011, a administração pública poderá indicar marca e modelo, apresentando as justificações necessárias, o que pode dar mais eficiência aos produtos especiais para os atendimentos médicos. A medida ajuda os médicos que se utilizam de medicamentos e equipamentos visando o melhor para saúde de seus pacientes e não o menor custo.

A saúde precisa com urgência de mais investimentos e agilidade na solução dos problemas apresentados na nova medida provisória, que vem com intuito de dar mais eficiência e rapidez nas contratações para a área da saúde. Contudo, a população deve ficar alerta para que o RDC não vire uma regra para facilitar desvios de recursos financeiros – talvez se devam criar com urgência punições mais severas ao gestor que fizer mau uso do dinheiro público para que iniciativas positivas não sirvam a interesses particulares.

 

FONTE: http://www.midiamax.com/noticias/829742-novo+regime+para+licitacoes+pode+dar+mais+eficiencia+para+saude+brasil.html

Licitação de rodovias e ferrovias brasileiras é marcada para 2013

Após anunciar a concessão de 10 mil km de ferrovias e 7,5 mil km de rodovias à iniciativa privada, o governo espera realizar os leilões pelos trechos cedidos já a partir de abril do ano que vem. Os editais de licitação de rodovias como a BR-116, a principal do País, e da BR-040 já serão lançados em dezembro deste ano, de acordo com o presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, estatal criada para gerenciar o projeto.

Segundo Figueiredo, que participou de uma audiência pública no Senado nesta terça-feira sobre a medida provisória que cria a EPL, considerou “agressivo” o cronograma de lançamento de editais e licitações, mas disse acreditar que será cumprido. “Esse cronograma nos obriga a nos esforçar a cumprir o prometido. A previsão é cumprir esse programa em grande parte, senão integralmente, e não falhar no prazo”, disse.

As demais rodovias que serão concedidas à iniciativa privada terão seus editais publicados em março, com leilão marcado para abril. No caso das ferrovias, seis obras consideradas prioritárias (incluindo o Ferroanel de São Paulo e o acesso ao Porto de Santos) terão edital publicado em março do ano que vem, com licitação marcada para abril. As demais obras terão edital publicado em maio e leilão marcado para junho.

O plano de concessão de rodovias e ferrovias, anunciado em agosto deste ano, vai render R$ 133 bilhões aos cofres públicos – sendo R$ 79,5 bilhões nos primeiros cinco anos. Ao todo, os 10 mil km de ferrovias e 7,5 mil km de ferrovias ficarão nas mãos da iniciativa privada por 25 anos. Segundo Figueiredo, que também é presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o investimento em logística vai aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado interno e externo.

“Sem logística adequada, especialmente num país de extensões continentais como o nosso, é difícil ter competitividade no mercado internacional e mesmo no mercado interno. O Brasil passou um longo tempo sem investir nessa área, o que gerou um déficit de infraestrutura. Logística também são serviços que usam a infraestrutura e é o conjunto da infraestrutura com serviços eficientes que gera política de preços, fretes e tarifas que tornam o setor produtivo competitivo. É uma ação fundamental para que o país possa dar sustentação ao processo de crescimento e para que o setor produtivo resgate sua competitividade”, disse.

Nos leilões, vence a empresa que oferecer a menor tarifa de pedágio e está proibida a cobrança da tarifa em áreas urbanas. As empresas que vencerem as licitações poderão contrair empréstimos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a mesma usada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamentos. Atualmente, a TJLP é de 5,5% ao ano. No caso das rodovias, poderá ser acrescida de até 1,5% e, nas ferrovias, de até 1%. As concessionárias vencedoras da licitação das rodovias terão carência de até três anos para começarem a pagar os empréstimos (prazo que aumenta para cinco no caso das ferrovias), que podem ser contraídos em até 20 anos (rodovias) e 25 anos (ferrovias). O financiamento vai variar entre 65% e 80% do valor total da obra.

 

Fonte: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201210301243_TRR_81710642

Microempresa deve conhecer direitos, deveres e riscos, diz especialista

As micro e pequenas empresas devem zelar por seus direitos e deveres ao participar de uma licitação pública – os cuidados começam antes, com cuidadosa leitura dos editais. A observação é do professor de licitações Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que fez palestra sobre o direito das MPE nas compras governamentais, no seminário Fomenta, realizado pelo Sebrae/RO até essa terça (23).

Segundo o especialista em compras governamentais, “não adianta o governo querer comprar se as micro pequenas empresas não cuidam de seus direitos. Elas devem ver, antes, no edital, se têm chances nos resultados propostos e se tem condições de entrega o contratado e no prazo estabelecido”.

Fomenta é um encontro de oportunidades com empresas âncoras com oportunidades às micro e pequenas empresas nas compras governamentais. Participam a ECT, o Exército, Base Aérea de Porto Velho, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, além do governo de RO.

Tratando de um ponto pouco usual nas palestras sobre compras públicas e licitações, Jacoby Fernandes diz que muitas empresas, “especialmente as de micro e de pequeno porte, entrar numa licitação sem saber como se especifica o objeto da compra”.

“Da mesma forma, por outro lado”, reforça Fernandes, “não adianta a empresa se candidatar para vender ao governo, fazer tudo direito, e não receber. Se o fornecedor vir alguma irregularidade no conteúdo do edital, se quiser impugná-lo, deve fazer antes. Depois, não adianta questionar um item isolado. Enfim, vender para governos exige conhecer direitos, deveres e riscos”.

Além de Jacoby Fernandes, também falaram na abertura do segundo seminário do Fomenta em Porto Velho o chefe da Casa Civil de RO, Marco Antônio Faria, representando o governador Confúcio Moura; Laerte Gomes, presidente da Associação de Municípios de RO; Francisco Fernandes Neto, secretário-executivo da Superintendência de Licitações do Estado; Edson Vicente, secretário de Desenvolvimento de RO: e Pedro Teixeira Chaves, superintendente do Sebrae/RO.

Central de Relacionamento Sebrae/RO – 0800 570 0800

 

Fonte: http://www.rondonoticias.com.br/ler.php?id=114676

Governo quer nova legislação para dar mais eficiência e transparência

Com a contratação em andamento do escritório Jorge Ulisses Jacoby Fernandes para elaborar estudos que resultarão no código de licitação, o Governo de Rondônia, através da Superintendência Estadual de Licitações (Supel), dará celeridade às contrações públicas realizadas pelo Estado.

Numa reunião previa na tarde de segunda-feira (22), no auditório do Palácio Presidente Vargas, o superintendente da Supel, Márcio Rogério Gabriel, apresentou a mais de 60 servidores das secretárias, autarquias e representações do governo, as mudanças que ocorrerão com a implantação do código de licitação. “Com a implantação do ‘código de licitação’ o prazo de uma concorrência pública, por exemplo, de 120 dias, deve cair para 60 em média”, informa o superintendente.

Aos servidores caberá a prática  na hora de elaborar os processos com pedidos a serem encaminhados à Supel. Por isso pelos menos 60 deles foram convidados a participar de uma conferência que, teve a frente o advogado, Jorge Ulisses Jacoby.

Jacoby Fernandes já desenvolveu uma ampla carreira no serviço público ocupando vários cargos dos quais se destacam: Conselho do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Membro do Conselho Internacional de Desburocratização, procurador e procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, advogado e administrador Postal da ECT e, ainda, consultor cadastrado no Bando Mundial.

O Governo do Estado, através da Supel, repassou o pedido à Controladoria Geral de Apoio a Governadoria (CGAG) que está encaminhando a contratação do escritório para a realização dos estudos, com prazo de entrega para o início do próximo ano.

Outro ganho, segundo o superintendente, com o código de licitação Estadual vem com a padronização, aliada a desburocratização dos serviços, “de forma eficiente e transparente tudo ocorrerá com segurança”, esclarece.

Texto: Emerson Barbosa – Decom

Fonte: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/licitacoes-governo-quer-nova-legislacao-para-dar-mais-eficiencia-e-transparencia,41962.shtml

Governo Federal autoriza uso do RDC nas obras de educação

MP 570/2012 também aprova o uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, para a construção de equipamentos de educação e saúde.

O Governo Federal sancionou na última semana a Medida Provisória 570/2012, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nas obras do setor de educação. O Senado havia aprovado a MP no início de setembro.

O RDC é usado atualmente nas licitações para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das Olimpíadas de 2016 e da Copa do Mundo de 2014. O regime, além de reduzir os prazos de recursos nas licitações, propõe que as fases de habilitação e julgamento das licitações sejam invertidas, fazendo com que a administração pública só examine os documentos da proposta vencedora.

O sistema ainda permite a contratação de uma única empresa para realizar a obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do empreendimento.  Também é possível que o valor orçado para a obra feita pelo RDC seja divulgado ao fim do processo de licitação.

A MP 570/2012 também aprova o uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, para a construção de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação.

 

FONTE: http://www.piniweb.com.br/construcao/infra-estrutura/governo-federal-autoriza-uso-do-rdc-nas-obras-de-educacao-271439-1.asp

Projeto quer integrar cadastro de empresas inidôneas

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o projeto destina-se a combater as irregularidades nas licitações e na execução dos contratos administrativos.

Para Vanessa Grazziotin, o projeto tem o objetivo solucionar problemas causados por uma lacuna na legislação sobre licitações e contratos administrativos. A Controladoria-Geral da União já mantém um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), mas a colaboração de estados e municípios é voluntária.

“Não se justifica que uma empresa condenada nesses termos por determinado órgão ou ente possa participar de licitações promovidas por outros órgãos ou com eles celebrar contratos. Não existe meio termo: ou a empresa é idônea ou, não o sendo, deve ser proibida de negociar com todos os órgãos e entidades da administração pública”, afirma.

Segundo Vanessa Grazziotin, como não há um cadastro nacional de fácil acesso com dados de todas as empresas impedidas de licitar e contratar com o poder público, fica comprometida a responsabilização do agente público que permite a contratação com empresas inidôneas.

O projeto qualifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento, por parte do aplicador da sanção, do dever de comunicar ao órgão gestor do cadastro os dados necessários ao registro da penalidade e a conduta do agente público que permite que empresa constante do cadastro participe de processo licitatório.

Para impedir a ação de fraudadores, a senadora propõe ainda que não só as empresas inidôneas façam parte do cadastro, mas também seus sócios e administradores.

Entre outras alterações, o projeto acrescenta à Lei de Licitações e Contratos o artigo que dá à União a incumbência de gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. No cadastro, deverão constar as pessoas que tenham sofrido sanções previstas em leis nacionais que impliquem a interdição ou suspensão temporária para licitar ou contratar com o poder público.

A matéria também aumenta de dois para quatro anos o tempo para pedir a reabilitação do interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.

Se aprovado na CCJ, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Boainformacao.com.br (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=2&id_noticia=195260)

Cadastros de impedidos de contratar com a administração pública podem ser integrados

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o PLS 87/2012 destina-se a combater as irregularidades nas licitações e na execução dos contratos administrativos.

Entre outras alterações, o projeto acrescenta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) o artigo 88-A, que dá à União a incumbência de gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. No cadastro, deverão constar as pessoas que tenham sofrido sanções previstas em leis nacionais que impliquem a interdição ou suspensão temporária para licitar ou contratar com o poder público.

O PLS 87/2012 também aumenta de dois para quatro anos o tempo para pedir a reabilitação do interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.

Para Vanessa Grazziotin, o projeto tem o objetivo solucionar problemas causados por uma lacuna na legislação sobre licitações e contratos administrativos. A Controladoria-Geral da União já mantém um Cadastro Nacional de EmpresasInidôneas e Suspensas (Ceis), mas a colaboração de estados e municípios é voluntária.

“Não se justifica que uma empresa condenada nesses termos por determinado órgão ou ente possa participar de licitações promovidas por outros órgãos ou com eles celebrar contratos. Não existe meio termo: ou a empresa é idônea ou, não o sendo, deve ser proibida de negociar com todos os órgãos e entidades da administração pública”, afirma.

Segundo Vanessa Grazziotin, como não há um cadastro nacional de fácil acesso com dados de todas as empresas impedidas de licitar e contratar com o poder público, fica comprometida a responsabilização do agente público que permite a contratação com empresas inidôneas.

O projeto qualifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento, por parte do aplicador da sanção, do dever de comunicar ao órgão gestor do cadastro os dados necessários ao registro da penalidade e a conduta do agente público que permite que empresa constante do cadastro participe de processo licitatório.

Para impedir a ação de fraudadores, a senadora propõe ainda que não só as empresas inidôneas façam parte do cadastro, mas também seus sócios e administradores.

Se aprovado na CCJ, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Brasil vai promover 1ª rodada de licitações de áreas de hidrocarbonetos desde 2008

Na última terça-feira, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciou que a presidente Dilma Rousseff aprovou a realização de novas rodadas de licitação de blocos exploratórios de petróleo e gás. O novo certame, o primeiro em quatro anos, vai ocorrer em maio de 2013; dentro de alguns dias, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai divulgar os 174 blocos (87 em terra e 87 subaquáticos) que serão ofertados.

Lobão ainda anunciou que a primeira licitação de blocos na camada pré-sal também ocorrerá em 2013, provavelmente em novembro. Para tanto, o governo espera que o projeto de lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo entre os estados seja aprovado, e que seja criada a estatal que gerenciará os contratos nessas áreas.

Na sequência do anúncio, a ANP anunciou, sem maiores detalhes, que pretende investir US$ 800 milhões em estudos de exploração de áreas de petróleo e gás natural em 22 bacias sedimentares brasileiras.

FONTE: http://www.geologo.com.br/MAINLINK.ASP?VAIPARA=Brasil%20vai%20promover%201a%20rodada%20de%20licitacoes%20de%20areas%20de%20hidrocarbonetos%20desde%202008

Dinheiro não precisa estar disponível antes da licitação.

Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 —  Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.”

Com esse entendimento,  a Turma acatou Recurso Especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame. Ao interpretar a norma, o TJ-SP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012 (http://www.conjur.com.br/2012-set-20/dinheiro-orcamento-nao-estar-disponivel-antes-licitacao)

Statoil vê com otimismo rodadas de licitação de blocos em 2013.

A Statoil informou, em nota, que recebe “com otimismo” a decisão do governo de realizar, em 2013, a 11ª Rodada de Licitação de Blocos Exploratórios e a primeira licitação de blocos do pré-sal sob o regime de partilha de produção.
“A oferta de novas áreas exploratórias é de extrema importância para manter o nível de investimentos no país, aumentar o conhecimento das bacias brasileiras e promover novas descobertas que contribuirão com produção futura para o país”, disse a empresa norueguesa, acrescentando que o período entre a fase de exploração e o primeiro óleo pode durar até 10 anos. “Portanto, as rodadas atuais irão adicionar produção para além de 2020″.
A companhia também ressaltou que não tem restrições em relação ao modelo de partilha de produção que será adotado para a região do pré-sal, “visto que já operamos em outros países com o mesmo arranjo contratual”.
“A Statoil irá avaliar a atratividade do modelo tão logo as condições comerciais estejam disponíveis”, acrescentou a companhia.

 

Fonte: ( http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2012/09/18/statoil-ve-com-otimismo-rodadas-de-licitacao-de-blocos-em-2013.jhtm )