Contrato público poderá depender de licença maternidade de seis meses

Brasília –  A empresa que desejar participar de licitação e fazer contratos com a administração pública deverá conceder licença maternidade de seis meses às suas funcionárias. É o que exige projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O projeto de lei do Senado altera a Lei de Licitações para condicionar a contratação de pessoa jurídica pelo poder público à concessão de licença-maternidade de seis meses as suas empregadas, mesmo que não participe do Programa Empresa Cidadã instituído pela Lei de 2008.

De acordo com a proposta, a administração fica proibida de celebrar contrato de gestão, convênio, termo de parceria, contrato de repasse, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere com empresa que não atenda à determinação.

“É uma questão de coerência ética sobre a qual o Estado não pode mais deixar de legislar. Empresa que pretenda ser contratada pela Administração tem de provar compromisso com as causas que a população elegeu como inegociáveis. Caso contrário, não reúne credencial para prestar serviço ao Estado em grau de engajamento com os interesses maiores da sociedade brasileira”, argumenta Randolfe Rodrigues.

A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois de votada na CAS, a proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

 

FONTE: http://odia.ig.com.br/portal/economia/contrato-p%C3%BAblico-poder%C3%A1-depender-de-licen%C3%A7a-maternidade-de-seis-meses-1.478648