Dornelles: “O processo não pode dar prioridade ao caixa. É fundamental, em obras de engenharia, colocar como primeiro condicionante a capacidade técnica”
A chegada ao Senado da medida provisória que permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 12, coincide com a reabertura na Casa do debate sobre a flexibilização da Lei Geral de Licitações (número 8.666, de 1993).
No dia 5 deste mês, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-líder do governo, apresentou requerimento à mesa diretora pedindo reexame, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de projeto de lei do Poder Executivo aprovado pela Câmara dos Deputados em 2007, que modifica a Lei de Licitações.
A proposta já foi aprovada nas comissões técnicas do Senado, inclusive na própria CAE, e desde 2009 aguarda inclusão na pauta de votações do plenário. Jucá lembrar que, de lá para cá, o modelo de contratações de obras públicas sofreu alterações, como a criação do RDC para acelerar as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016 – agora sendo ampliado para o PAC. O projeto ficou defasado e precisa ser adaptado, para receber esses princípios.
Jucá defende um avanço maior, com a discussão sobre a possibilidade de extensão do regime simplificado a outras obras, além dos casos já previstos. “Há tendência de generalização do uso do RDC para obras estratégicas. Isso precisa constar da lei, senão ela fica dizendo uma coisa e a lei específica, dizendo outra”, diz. “A discussão de ampliar o RDC está aberta. Por que obras do PAC têm um regime diferenciado e outras, importantes e estruturantes, de Estados e municípios, não têm?”, pergunta o pemedebista.
Ele avalia que os parlamentares podem estabelecer um critério de obras prioritárias, de impacto social, cujas contratações podem obedecer normas especiais, nos moldes do RDC.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defende simplificação do processo de licitação, para que ele fique mais rápido e objetivo, mas faz uma ressalva. “O processo de licitação não pode dar prioridade ao caixa, como esse que a União aplicou na concessão dos aeroportos. É fundamental, em obras de engenharia, colocar como primeiro condicionante a capacidade técnica.”
Segundo Dornelles, se a capacidade técnica ficar em segundo lugar, depois que uma empresa ganhar a disputa por apresentar um preço reduzido, ninguém vai ter coragem de desqualificá-la. “De modo que a licitação tem que ser agilizada, simplificada, mas tem que ser mantida, primeiro, a [exigência de] capacidade técnica em obras de engenharia e serviços – e não o caixa.”
O presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MT), concorda com a necessidade de atualizar o projeto e com a possibilidade de ampliar o RDC, mas compartilha com a preocupação de Dornelles com relação à qualidade técnica. “A escolha de empresas não pode considerar apenas o preço. A qualidade é fundamental. A empresa tem que ter um histórico. Muitas ganham no preço e não têm qualidades nem condições para fazer as obras.”
A oposição, que na Câmara votou contra o uso do RDC nas obras do PAC, acha que o reexame do projeto é a oportunidade para a flexibilização do modelo de licitações. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), presidente da Comissão de Infraestrutura, acha “mais prudente” modernizar o processo de licitações por meio do projeto, em vez de ampliar o RDC, um regime ainda pouco experimentado. “Mas a discussão tem que ser feita, para que os aspectos positivos do RDC sejam anexados e o processo ganhe agilidade”, afirma.
Em discurso na tribuna, feito na sexta-feira, o líder da bancada do PSDB, Alvaro Dias (PR), criticou a inclusão, na MP 559, que tratava inicialmente de questões ligadas às Centrais Elétricas de Goiás (Celg), do “contrabando” ampliando o RDC para obras do PAC. Dias fez um apelo ao relator da MP, Renan Calheiros (AL), líder do PMDB, para que tire o assunto do texto.
Se a MP for aprovada, o PSDB pretende propor ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o tucano, a simplificação da contratação de obras permitirá alterações unilaterais do projeto pela empresa, e a fiscalização será prejudicada. O líder avalia que, na discussão do projeto, pode se chegar a um processo que acelere os procedimentos administrativos “sem abrir as portas para a corrupção”.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) – que decide até o dia 30 de junho se será ou não candidato a prefeito de Manaus, o que poderá afastá-lo da função -, defende que o projeto relativo à lei de licitações seja ajustado, com a possibilidade de estender o modelo do RDC a outras obras, além dos eventos esportivos e do PAC.
“O regime diferenciado tem se demonstrado eficiente, econômico. As obras contratadas via RDC estão dando uma diferença de preço de 15% a 20% em relação ao sistema antigo. O modelo é rápido. O que levávamos de 45 a 120 dias está sendo feito em um prazo de três a 30 dias”, afirma.
O líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), também defende o regime simplificado, que, para ele, põe fim às várias ações judiciais antes da fase principal do processo licitatório, que é a disputa do preço. “Precisamos de novas ferramentas, a exemplo do pregão eletrônico em todos os níveis e a inversão de fases no processo introduzido pelo RDC”, diz. Segundo ele, a MP será aprovada logo, mas o projeto será discutido após as eleições municipais. A intenção é aprová-lo até o fim de 2012.
Pelo modelo de contratação do regime diferenciado, há inversão de fases do processo para tornar a licitação mais ágil. Primeiro, é escolhida a melhor proposta financeira e só então é analisada a documentação do vencedor. Na lei atual, todas as empresas participantes apresentam a documentação, analisada antes da abertura das ofertas de preço.
O projeto que está parado há mais de dois anos no Senado foi proposto pelo governo passado no âmbito do PAC, com o objetivo de dinamizar os processos licitatórios. Entre as modificações, amplia a utilização dos sistemas de licitação eletrônica, entre eles o pregão eletrônico, e introduz a inversão de fases nas licitações de obras e serviços de engenharia. Ou seja, a disputa de preço é feita antes da verificação das condições técnica, financeira, jurídica e fiscal de cada competidor.
FONTE: ( http://licitacao.uol.com.br/notdescricao.asp?cod=4345 )