Brasil vai promover 1ª rodada de licitações de áreas de hidrocarbonetos desde 2008

Na última terça-feira, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciou que a presidente Dilma Rousseff aprovou a realização de novas rodadas de licitação de blocos exploratórios de petróleo e gás. O novo certame, o primeiro em quatro anos, vai ocorrer em maio de 2013; dentro de alguns dias, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai divulgar os 174 blocos (87 em terra e 87 subaquáticos) que serão ofertados.

Lobão ainda anunciou que a primeira licitação de blocos na camada pré-sal também ocorrerá em 2013, provavelmente em novembro. Para tanto, o governo espera que o projeto de lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo entre os estados seja aprovado, e que seja criada a estatal que gerenciará os contratos nessas áreas.

Na sequência do anúncio, a ANP anunciou, sem maiores detalhes, que pretende investir US$ 800 milhões em estudos de exploração de áreas de petróleo e gás natural em 22 bacias sedimentares brasileiras.

FONTE: http://www.geologo.com.br/MAINLINK.ASP?VAIPARA=Brasil%20vai%20promover%201a%20rodada%20de%20licitacoes%20de%20areas%20de%20hidrocarbonetos%20desde%202008

Dinheiro não precisa estar disponível antes da licitação.

Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 —  Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.”

Com esse entendimento,  a Turma acatou Recurso Especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame. Ao interpretar a norma, o TJ-SP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012 (http://www.conjur.com.br/2012-set-20/dinheiro-orcamento-nao-estar-disponivel-antes-licitacao)

Statoil vê com otimismo rodadas de licitação de blocos em 2013.

A Statoil informou, em nota, que recebe “com otimismo” a decisão do governo de realizar, em 2013, a 11ª Rodada de Licitação de Blocos Exploratórios e a primeira licitação de blocos do pré-sal sob o regime de partilha de produção.
“A oferta de novas áreas exploratórias é de extrema importância para manter o nível de investimentos no país, aumentar o conhecimento das bacias brasileiras e promover novas descobertas que contribuirão com produção futura para o país”, disse a empresa norueguesa, acrescentando que o período entre a fase de exploração e o primeiro óleo pode durar até 10 anos. “Portanto, as rodadas atuais irão adicionar produção para além de 2020″.
A companhia também ressaltou que não tem restrições em relação ao modelo de partilha de produção que será adotado para a região do pré-sal, “visto que já operamos em outros países com o mesmo arranjo contratual”.
“A Statoil irá avaliar a atratividade do modelo tão logo as condições comerciais estejam disponíveis”, acrescentou a companhia.

 

Fonte: ( http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2012/09/18/statoil-ve-com-otimismo-rodadas-de-licitacao-de-blocos-em-2013.jhtm )

Com discussão sobre licitações de petróleo, Oil & Gas tem início no Riocentro.

Na abertura da terceira maior feira da área de petróleo e gás do mundo, a Rio Oil & Gas, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia, Industria e Serviços, Julio Bueno, representando o governador Sergio Cabral, cobrou, do governo federal, uma agenda do petróleo e a realização da 11ª rodada de licitação para a exploração.  “O presidente Lula fez um acordo com Estados e congressistas para garantir a justa distribuição dos royalties. É urgente que o governo coloque esse acordo em prática”, enfatizou o secretário. Bueno ainda classificou como uma questão importante de ser discutida a imprevisibilidade na política de preços dos combustíveis brasileiros e a fragilidade de se impor uma política de conteúdo local sem a preocupação com a competitividade.

O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Martins, representante do ministro Edson Lobão, explicou que a 11ª rodada de licitação, aguardada por empresários e governantes, ainda espera aprovação dos congressistas. “Infelizmente não vou conseguir trazer a notícia que todo mundo queria ouvir”. O secretario ainda destacou que o conteúdo local, tido inicialmente como um grande desafio, está mais fácil de ser alcançado.

Política de Inovação Tecnológica

O ministro da Tecnologia, Ciência e Inovação, Marco Antônio Raupp, destacou o êxito do setor no investimento tecnológico e lançou o 1º edital do Programa Inova Petro, de incentivo à inovação tecnológica da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o BNDES e recursos de R$ 3 bilhões em crédito subsidiado. À Petrobras caberá o suporte técnico, desde a seleção até o desenvolvimento dos produtos. “A implantação dessa política inédita reafirma o apoio a inovação do governo federal. É a mescla de buscar a redução de custos tecnológicos com uma política de conteúdo local forte”, explicou Raupp.

 

Fonte: ( http://www.jb.com.br/economia/noticias/2012/09/17/com-discussao-sobre-licitacoes-de-petroleo-oil-gas-tem-inicio-no-riocentro/)

 

Anatel quer agilizar licitações para satélites

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca agilizar a licitação de direitos de exploração de satélites, em vista da crescente demanda por TV paga no Brasil e pela potencial associação de banda larga com esse setor.

A autarquia também está em conversas com o Ministério das Comunicações sobre os moldes do potencial leilão da frequência na faixa de 700 megahertz (MHz) destinada para Internet móvel de quarta geração, esperada para 2013, afirmou nesta sexta-feira o presidente da Anatel, João Rezende.

Rezende afirmou, durante palestra em evento do setor, que tem havido grande interesse do governo e de empresas por satélites recentemente, e que a agência reguladora precisa ter agilidade para novas licitações. “Precisamos ter agilidade na forma como vamos trabalhar com isso… temos condições de trabalhar rapidamente”, disse ele durante palestra no Congresso Latino-Americano de Satélites, no Rio de Janeiro.

A última licitação de direitos de exploração de satélites foi feita em agosto de 2011, marcadas por grandes ágios, com a Star One, da Embratel, e a HNS Americas, do grupo Hughes, como vencedoras, e está na última etapa da fase de conclusão. Uma nova licitação era esperada para este ano, mas acabou não acontecendo, segundo participantes do evento. Atuam também no país os grupos Intelsat, Hispamar, SES Americon/New Skies, entre outros, e Rezende acredita ainda em novos participantes nas próximas licitações.

A Anatel busca também promover o setor de satélites como alternativa à infraestrutura terrestre para oferta de banda larga no país, inclusive com licitação de faixa de transmissão específica para isso. “Precisamos ter banda larga associada ao serviço de satélite”, disse Rezende durante evento do setor no Rio de Janeiro.

Em maio, a fabricante de aviões Embraer e a estatal Telebras assinaram acordo para criar a Visiona, empresa que atuará no Satélite Geoestacionário Brasileiro, um esforço nacional para atender às necessidades no setor, incluindo banda larga e transmissões estratégicas de defesa.

 

FONTE: http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI6155369-EI12884,00-Anatel+quer+agilizar+licitacoes+para+satelites.html

Senado aprova flexibilizar licitações para construção de escolas

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, a medida provisória (MP) 570, que flexibiliza o regime de contratação de serviços para a construção e ampliação de escolas e obras para a rede de ensino. O chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que já vale para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016, foi incluído na MP durante a tramitação na Câmara. A medida institui o programa Brasil Carinhoso, com foco na saúde, educação e proteção de crianças com até 6 anos em situação de pobreza absoluta. A medida segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os senadores criticaram a ampliação do RDC e tentaram retirar o dispositivo do texto. O pedido para suprimir o item foi feito pelo DEM, mas o destaque foi derrubado. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que a medida “dribla” o regime de licitações, regulamentado pela lei 8.666.

“Se somarmos todas as medidas que foram tomadas pelo governo de contratações diferenciadas de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Olimpíada e Copa, talvez já estejamos falando de 80% das obras do governo federal com RDC, fora do alcance da lei de licitações. Registramos nossa repulsa à tentativa de criar esse atalho à lei das licitações, deixando de ter controle social, controle dos órgãos de fiscalização do uso dos recursos públicos”, afirmou o senador.

Brasil Carinhoso
O programa, que faz parte do Brasil sem Miséria e vai complementar as ações do Bolsa Família. O principal eixo do plano visa garantir uma renda mínima de R$ 70 por membro da família que tiver, pelo menos, uma criança menor de 6 anos. O programa também vai aumentar o acesso das famílias em situação de pobreza absoluta a remédios contra anemia e deficiência de vitamina A, além de disponibilizar medicamentos usados no combate à asma gratuitamente nas unidades da Farmácia Popular. O Brasil Carinhoso também vai focar no aumento do acesso das crianças muito pobres a creches.

 

FONTE: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI6149858-EI8266,00-Senado+aprova+flexibilizar+licitacoes+para+construcao+de+escolas.html

BNDES quer evitar “aventureiros” nas novas licitações de rodovias.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vem discutindo com o Ministério dos Transportes para incluir nos editais de licitação das novas concessões rodoviárias critérios que obriguem os proponentes a comprovar capacidade financeira compatível com o investimento. O Valor apurou que, com a medida, o banco quer evitar “aventureiros”, empresas que ganham uma concessão e depois não têm capacidade econômica para desenvolver o projeto.

Esse é um modelo que o BNDES já utilizou no financiamento de grandes hidrelétricas. O conceito considera que, se o BNDES concede financiamento de R$ 1 bilhão, o patrimônio líquido do consórcio que vai executar o projeto tem que ser de pelo menos de R$ 3 bilhões. O banco tem experiência bem-sucedida no crédito a concessões.

A perspectiva do BNDES é de que os investimentos em infraestrutura garantam maior sustentação ao crescimento da economia nos próximos anos. Grande parte dos projetos financiados pelo banco na área de infraestrutura é de concessões. Daí que o plano do governo de investimento no setor abra a possibilidade de o banco ampliar ainda mais o apoio à infraestrutura.

A carteira de projetos da área de infraestrutura do BNDES somava, até o início de julho, 339 projetos com investimentos totais de R$ 263,3 bilhões, dos quais 58% ou R$ 153,3 bilhões apoiados pelo banco. O número inclui projetos do setor elétrico e de logística (rodovias, ferrovias, portos, navegação e aeroportos). Só de rodovias são 35 projetos em carteira e de ferrovias, dez.

O novo modelo planejado pelo governo para as ferrovias permitirá atrair maior investimento privado para o setor, segundo avaliação do BNDES. O modelo separa a construção e a manutenção das ferrovias da operação. A estatal Valec vai vender capacidade nas novas ferrovias para diferentes operadores privados.

Em um primeiro momento, porém, a empresa talvez não consiga arrecadar o valor integral para remunerar o concessionário, o que pode exigir aportes do Tesouro Nacional para fechar a equação. Fonte do setor avaliou que é bem possível que o Tesouro tenha que assumir parte do risco no novo modelo do setor ferroviário. Para o BNDES, trata-se de um modelo parecido ao que já foi implementado para as linhas de transmissão do setor de energia elétrica.

Fonte: Valor Econômico (http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=70494)

Câmara dos Deputados aprova uso do RDC nas obras de educação.

Atualmente, o regime é usado nas obras do PAC, Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016.

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana a Medida Provisória 570/12, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nas obras do setor de educação. O texto do deputado Pedro Uczai (PT-SC) também concede um benefício adicional ao Programa Bolsa Família.

O RDC é usado atualmente nas licitações para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das Olimpíadas de 2016 e da Copa do Mundo de 2014. O regime, além de reduzir os prazos de recursos nas licitações, propõe que as fases de habilitação e julgamento das licitações sejam invertidas, fazendo com que a administração pública só examine os documentos da proposta vencedora.

O sistema ainda permite a contratação de uma única empresa para realizar a obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do empreendimento.  Também é possível que o valor orçado para a obra feita pelo RDC seja divulgado ao fim do processo de licitação.

A MP 570/12 seguirá para aprovação no Senado.

 

FONTE: http://www.piniweb.com.br/construcao/infra-estrutura/camara-dos-deputados-aprova-uso-do-rdc-nas-obras-de-267483-1.asp

De “carona” nas licitações

Autor: Christian Pizzato de Moura

Ao abordarmos o tema “adesão carona” na análise sobre sua abrangência e validade, passamos, obrigatoriamente, a buscar cada uma dos aspectos legais que envolvem o dever de licitar da Administração Pública.

A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio geral de normatização do processo e institui, salvo os casos específicos previstos em lei, a regra de que todas as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

O regramento é complementado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que traz uma série de condições especiais e gerais.
Ela define, entre outras coisas, que as licitações têm por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. Também estabelece que as licitações devem ser processadas e julgadas em estrita conformidade com os princípios.

Juntos, são esses os instrumentos mais importantes para se observar no momento de se decidir pela realização de um processo licitatório próprio, ou limitar-se a um aproveitamento da licitação de outro órgão.

Neste contexto, o gestor deve, todavia, observar alguns detalhes importantes:

– problemas na definição do objeto: numa adesão carona, o órgão que pretende tirar proveito do processo de outro, deverá se adequar à descrição e condições determinadas por outros órgãos;

– ausência de fomento do mercado local: ao buscar essa adesão, principalmente quando realizado por Município ou unidade da federação em outro Estado, estará se privilegiando a criação de empregos e pagamentos de impostos a outros entes;

– observância dos princípios da isonomia e impessoalidade, e não somente o da economicidade: uma adesão do tipo “carona” não deve se basear na simples condições de “comprar pelo menor preço” comparando-o aos valores praticados no mercado local. Como todo o processo de aquisição pública, deve-se ter em mente a obrigatoriedade de se promover a impessoalidade e a isonomia, ou seja, dar condições iguais sem a escolha de fornecedores ou marcas.

– objetivos do princípio da publicidade: além do privilégio dado a outros mercados, em detrimento ao mercado local, a publicidade tem condão de dar conhecimento à própria sociedade e aos órgãos de controle, fato esse que será dispensado.
JURISPRUDÊNCIAS

Resumidamente, verifica-se nesses últimos anos que os entendimentos das Cortes de Contas, sobretudo o Tribunal de Contas da União (TCU), que a adesão “carona” deve ser melhor regulamentada, uma vez que seu uso incondicional vem promovendo uma crescente impropriedade nas aquisições, visto que reduzem, muitas vezes, a observância de outros princípios, entre eles o da competição, da igualdade de condições entre os licitantes, e, consequentemente, da busca pela maior vantagem para a Administração Pública, em virtude dessa inobservância da concorrência (Acordão TCU 1.487/2007, item 9.2.2).

Esse acórdão, além de propriamente impor a revisão do Decreto Federal que convalida a possibilidade legal da adesão “carona” na Administração Pública Federal (diga-se de passagem, que inspirou o Decreto Estadual nº 7.217/2006, quando promoveu a inclusão do art. 86-A), foi utilizado pelo próprio TCU na decisão proposta no Acórdão 1.233/2012, que determina uma condição de VEDAÇÃO à capacidade de se ampliar a quantidade de um item licitado, com a simples promoção da “carona”, vedando adesões acima do quantitativo registrado no momento da publicação de um edital.

Não obstante ao posicionamento jurisprudencial recente, que vem determinando a revisão dos instrumentos legais existentes, na esfera federal e que devem ser observados também por entes que adotam instrução similar, a adesão à uma Ata de Registro de Preços por meio do instituto “carona”, deve ser analisada em alguns aspectos operacionais, dos quais destacamos:

Infração ao princípio da impessoalidade: por mais que se considere que o processo administrativo que determinou certa adesão “carona” venha embasado por ampla pesquisa de preços, a discricionariedade do gestor ainda poderá estar presente em virtude da capacidade de escolha.

Inexistência de sistema unificado de informações para controle das adesões: mais preocupante ainda, quando se trata de adesões ilimitadas ou, mesmo limitadas, de órgãos de quaisquer esferas ou poderes, é o controle de quantidades de adesão.
Assim, ao se permitir adesões por meio de carona, verifica-se que os governos federal, estadual e municipal não possuem mecanismos de controle, de amplo e irrestrito acesso, que permita os órgãos de controle fiscalizar as quantidades de adesões realizadas a uma determinada Ata de Registro de Preço.

Verifica-se, portanto, uma fragilidade substancial observada no instituto “carona”, uma vez que a ausência de mecanismos de controle por parte das administrações colabora com o desvirtuamento do instituto da licitação.

Desta forma, uma vez que o instituto “carona” não deva ser encarado como “vilão”, visto que possui características inovadoras, promovendo a agilidade e a evolução, quando utilizado em prol do interesse publico, desde que respeitado sua característica de “exceção à regra” que é a licitação, sugere-se sua utilização, principalmente quando demonstrado:
A – que a mesma se origina de outras Unidades de Federação, com base nas mesmas regras de publicidade e na promoção da economia de escala, em virtude das quantidades licitadas.

B – impossibilidade de realizar um processo licitatório pelos órgãos centralizadores, devidamente fundamentado nos aspectos de “economicidade X vantajosidade”;
C – quando caracterizada a ausência de licitantes ou dentro das condições necessária para a contratação emergencial, devidamente fundamentados em relação ao preço praticado, em relação ao preço de mercado;
D – fundamentação em pesquisas de outras ARP em no mínimo 03 (três) outras unidades da federação ou órgãos federais, com fornecedores diferentes, bem como, com quantidades e prazos idênticos àquela que se pretende aderir.
E – similaridade com as regras impostas pelo Dec. Estadual nº 7.217/2006, quanto ao Edital do Certame;
F – ausência de condições previstas no art. 48, incisos I, II e III da Lei Complementar 123/2006 (ME e EPP), visto ter caráter de promoção do desenvolvimento regional das Micro e Pequenas empresas.

FONTE: http://www.jcorreio.com.br/index/noticias/id-4743/de__carona__nas_licitacoes