Licitação de rodovias e ferrovias brasileiras é marcada para 2013

Após anunciar a concessão de 10 mil km de ferrovias e 7,5 mil km de rodovias à iniciativa privada, o governo espera realizar os leilões pelos trechos cedidos já a partir de abril do ano que vem. Os editais de licitação de rodovias como a BR-116, a principal do País, e da BR-040 já serão lançados em dezembro deste ano, de acordo com o presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, estatal criada para gerenciar o projeto.

Segundo Figueiredo, que participou de uma audiência pública no Senado nesta terça-feira sobre a medida provisória que cria a EPL, considerou “agressivo” o cronograma de lançamento de editais e licitações, mas disse acreditar que será cumprido. “Esse cronograma nos obriga a nos esforçar a cumprir o prometido. A previsão é cumprir esse programa em grande parte, senão integralmente, e não falhar no prazo”, disse.

As demais rodovias que serão concedidas à iniciativa privada terão seus editais publicados em março, com leilão marcado para abril. No caso das ferrovias, seis obras consideradas prioritárias (incluindo o Ferroanel de São Paulo e o acesso ao Porto de Santos) terão edital publicado em março do ano que vem, com licitação marcada para abril. As demais obras terão edital publicado em maio e leilão marcado para junho.

O plano de concessão de rodovias e ferrovias, anunciado em agosto deste ano, vai render R$ 133 bilhões aos cofres públicos – sendo R$ 79,5 bilhões nos primeiros cinco anos. Ao todo, os 10 mil km de ferrovias e 7,5 mil km de ferrovias ficarão nas mãos da iniciativa privada por 25 anos. Segundo Figueiredo, que também é presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o investimento em logística vai aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado interno e externo.

“Sem logística adequada, especialmente num país de extensões continentais como o nosso, é difícil ter competitividade no mercado internacional e mesmo no mercado interno. O Brasil passou um longo tempo sem investir nessa área, o que gerou um déficit de infraestrutura. Logística também são serviços que usam a infraestrutura e é o conjunto da infraestrutura com serviços eficientes que gera política de preços, fretes e tarifas que tornam o setor produtivo competitivo. É uma ação fundamental para que o país possa dar sustentação ao processo de crescimento e para que o setor produtivo resgate sua competitividade”, disse.

Nos leilões, vence a empresa que oferecer a menor tarifa de pedágio e está proibida a cobrança da tarifa em áreas urbanas. As empresas que vencerem as licitações poderão contrair empréstimos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a mesma usada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamentos. Atualmente, a TJLP é de 5,5% ao ano. No caso das rodovias, poderá ser acrescida de até 1,5% e, nas ferrovias, de até 1%. As concessionárias vencedoras da licitação das rodovias terão carência de até três anos para começarem a pagar os empréstimos (prazo que aumenta para cinco no caso das ferrovias), que podem ser contraídos em até 20 anos (rodovias) e 25 anos (ferrovias). O financiamento vai variar entre 65% e 80% do valor total da obra.

 

Fonte: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201210301243_TRR_81710642

Microempresa deve conhecer direitos, deveres e riscos, diz especialista

As micro e pequenas empresas devem zelar por seus direitos e deveres ao participar de uma licitação pública – os cuidados começam antes, com cuidadosa leitura dos editais. A observação é do professor de licitações Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que fez palestra sobre o direito das MPE nas compras governamentais, no seminário Fomenta, realizado pelo Sebrae/RO até essa terça (23).

Segundo o especialista em compras governamentais, “não adianta o governo querer comprar se as micro pequenas empresas não cuidam de seus direitos. Elas devem ver, antes, no edital, se têm chances nos resultados propostos e se tem condições de entrega o contratado e no prazo estabelecido”.

Fomenta é um encontro de oportunidades com empresas âncoras com oportunidades às micro e pequenas empresas nas compras governamentais. Participam a ECT, o Exército, Base Aérea de Porto Velho, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, além do governo de RO.

Tratando de um ponto pouco usual nas palestras sobre compras públicas e licitações, Jacoby Fernandes diz que muitas empresas, “especialmente as de micro e de pequeno porte, entrar numa licitação sem saber como se especifica o objeto da compra”.

“Da mesma forma, por outro lado”, reforça Fernandes, “não adianta a empresa se candidatar para vender ao governo, fazer tudo direito, e não receber. Se o fornecedor vir alguma irregularidade no conteúdo do edital, se quiser impugná-lo, deve fazer antes. Depois, não adianta questionar um item isolado. Enfim, vender para governos exige conhecer direitos, deveres e riscos”.

Além de Jacoby Fernandes, também falaram na abertura do segundo seminário do Fomenta em Porto Velho o chefe da Casa Civil de RO, Marco Antônio Faria, representando o governador Confúcio Moura; Laerte Gomes, presidente da Associação de Municípios de RO; Francisco Fernandes Neto, secretário-executivo da Superintendência de Licitações do Estado; Edson Vicente, secretário de Desenvolvimento de RO: e Pedro Teixeira Chaves, superintendente do Sebrae/RO.

Central de Relacionamento Sebrae/RO – 0800 570 0800

 

Fonte: http://www.rondonoticias.com.br/ler.php?id=114676

Governo quer nova legislação para dar mais eficiência e transparência

Com a contratação em andamento do escritório Jorge Ulisses Jacoby Fernandes para elaborar estudos que resultarão no código de licitação, o Governo de Rondônia, através da Superintendência Estadual de Licitações (Supel), dará celeridade às contrações públicas realizadas pelo Estado.

Numa reunião previa na tarde de segunda-feira (22), no auditório do Palácio Presidente Vargas, o superintendente da Supel, Márcio Rogério Gabriel, apresentou a mais de 60 servidores das secretárias, autarquias e representações do governo, as mudanças que ocorrerão com a implantação do código de licitação. “Com a implantação do ‘código de licitação’ o prazo de uma concorrência pública, por exemplo, de 120 dias, deve cair para 60 em média”, informa o superintendente.

Aos servidores caberá a prática  na hora de elaborar os processos com pedidos a serem encaminhados à Supel. Por isso pelos menos 60 deles foram convidados a participar de uma conferência que, teve a frente o advogado, Jorge Ulisses Jacoby.

Jacoby Fernandes já desenvolveu uma ampla carreira no serviço público ocupando vários cargos dos quais se destacam: Conselho do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Membro do Conselho Internacional de Desburocratização, procurador e procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, advogado e administrador Postal da ECT e, ainda, consultor cadastrado no Bando Mundial.

O Governo do Estado, através da Supel, repassou o pedido à Controladoria Geral de Apoio a Governadoria (CGAG) que está encaminhando a contratação do escritório para a realização dos estudos, com prazo de entrega para o início do próximo ano.

Outro ganho, segundo o superintendente, com o código de licitação Estadual vem com a padronização, aliada a desburocratização dos serviços, “de forma eficiente e transparente tudo ocorrerá com segurança”, esclarece.

Texto: Emerson Barbosa – Decom

Fonte: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/licitacoes-governo-quer-nova-legislacao-para-dar-mais-eficiencia-e-transparencia,41962.shtml

Governo Federal autoriza uso do RDC nas obras de educação

MP 570/2012 também aprova o uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, para a construção de equipamentos de educação e saúde.

O Governo Federal sancionou na última semana a Medida Provisória 570/2012, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nas obras do setor de educação. O Senado havia aprovado a MP no início de setembro.

O RDC é usado atualmente nas licitações para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das Olimpíadas de 2016 e da Copa do Mundo de 2014. O regime, além de reduzir os prazos de recursos nas licitações, propõe que as fases de habilitação e julgamento das licitações sejam invertidas, fazendo com que a administração pública só examine os documentos da proposta vencedora.

O sistema ainda permite a contratação de uma única empresa para realizar a obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do empreendimento.  Também é possível que o valor orçado para a obra feita pelo RDC seja divulgado ao fim do processo de licitação.

A MP 570/2012 também aprova o uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, para a construção de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação.

 

FONTE: http://www.piniweb.com.br/construcao/infra-estrutura/governo-federal-autoriza-uso-do-rdc-nas-obras-de-educacao-271439-1.asp

Projeto quer integrar cadastro de empresas inidôneas

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o projeto destina-se a combater as irregularidades nas licitações e na execução dos contratos administrativos.

Para Vanessa Grazziotin, o projeto tem o objetivo solucionar problemas causados por uma lacuna na legislação sobre licitações e contratos administrativos. A Controladoria-Geral da União já mantém um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), mas a colaboração de estados e municípios é voluntária.

“Não se justifica que uma empresa condenada nesses termos por determinado órgão ou ente possa participar de licitações promovidas por outros órgãos ou com eles celebrar contratos. Não existe meio termo: ou a empresa é idônea ou, não o sendo, deve ser proibida de negociar com todos os órgãos e entidades da administração pública”, afirma.

Segundo Vanessa Grazziotin, como não há um cadastro nacional de fácil acesso com dados de todas as empresas impedidas de licitar e contratar com o poder público, fica comprometida a responsabilização do agente público que permite a contratação com empresas inidôneas.

O projeto qualifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento, por parte do aplicador da sanção, do dever de comunicar ao órgão gestor do cadastro os dados necessários ao registro da penalidade e a conduta do agente público que permite que empresa constante do cadastro participe de processo licitatório.

Para impedir a ação de fraudadores, a senadora propõe ainda que não só as empresas inidôneas façam parte do cadastro, mas também seus sócios e administradores.

Entre outras alterações, o projeto acrescenta à Lei de Licitações e Contratos o artigo que dá à União a incumbência de gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. No cadastro, deverão constar as pessoas que tenham sofrido sanções previstas em leis nacionais que impliquem a interdição ou suspensão temporária para licitar ou contratar com o poder público.

A matéria também aumenta de dois para quatro anos o tempo para pedir a reabilitação do interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.

Se aprovado na CCJ, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Boainformacao.com.br (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=2&id_noticia=195260)

Cadastros de impedidos de contratar com a administração pública podem ser integrados

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o PLS 87/2012 destina-se a combater as irregularidades nas licitações e na execução dos contratos administrativos.

Entre outras alterações, o projeto acrescenta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) o artigo 88-A, que dá à União a incumbência de gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. No cadastro, deverão constar as pessoas que tenham sofrido sanções previstas em leis nacionais que impliquem a interdição ou suspensão temporária para licitar ou contratar com o poder público.

O PLS 87/2012 também aumenta de dois para quatro anos o tempo para pedir a reabilitação do interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.

Para Vanessa Grazziotin, o projeto tem o objetivo solucionar problemas causados por uma lacuna na legislação sobre licitações e contratos administrativos. A Controladoria-Geral da União já mantém um Cadastro Nacional de EmpresasInidôneas e Suspensas (Ceis), mas a colaboração de estados e municípios é voluntária.

“Não se justifica que uma empresa condenada nesses termos por determinado órgão ou ente possa participar de licitações promovidas por outros órgãos ou com eles celebrar contratos. Não existe meio termo: ou a empresa é idônea ou, não o sendo, deve ser proibida de negociar com todos os órgãos e entidades da administração pública”, afirma.

Segundo Vanessa Grazziotin, como não há um cadastro nacional de fácil acesso com dados de todas as empresas impedidas de licitar e contratar com o poder público, fica comprometida a responsabilização do agente público que permite a contratação com empresas inidôneas.

O projeto qualifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento, por parte do aplicador da sanção, do dever de comunicar ao órgão gestor do cadastro os dados necessários ao registro da penalidade e a conduta do agente público que permite que empresa constante do cadastro participe de processo licitatório.

Para impedir a ação de fraudadores, a senadora propõe ainda que não só as empresas inidôneas façam parte do cadastro, mas também seus sócios e administradores.

Se aprovado na CCJ, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.