Com discussão sobre licitações de petróleo, Oil & Gas tem início no Riocentro.

Na abertura da terceira maior feira da área de petróleo e gás do mundo, a Rio Oil & Gas, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia, Industria e Serviços, Julio Bueno, representando o governador Sergio Cabral, cobrou, do governo federal, uma agenda do petróleo e a realização da 11ª rodada de licitação para a exploração.  “O presidente Lula fez um acordo com Estados e congressistas para garantir a justa distribuição dos royalties. É urgente que o governo coloque esse acordo em prática”, enfatizou o secretário. Bueno ainda classificou como uma questão importante de ser discutida a imprevisibilidade na política de preços dos combustíveis brasileiros e a fragilidade de se impor uma política de conteúdo local sem a preocupação com a competitividade.

O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Martins, representante do ministro Edson Lobão, explicou que a 11ª rodada de licitação, aguardada por empresários e governantes, ainda espera aprovação dos congressistas. “Infelizmente não vou conseguir trazer a notícia que todo mundo queria ouvir”. O secretario ainda destacou que o conteúdo local, tido inicialmente como um grande desafio, está mais fácil de ser alcançado.

Política de Inovação Tecnológica

O ministro da Tecnologia, Ciência e Inovação, Marco Antônio Raupp, destacou o êxito do setor no investimento tecnológico e lançou o 1º edital do Programa Inova Petro, de incentivo à inovação tecnológica da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o BNDES e recursos de R$ 3 bilhões em crédito subsidiado. À Petrobras caberá o suporte técnico, desde a seleção até o desenvolvimento dos produtos. “A implantação dessa política inédita reafirma o apoio a inovação do governo federal. É a mescla de buscar a redução de custos tecnológicos com uma política de conteúdo local forte”, explicou Raupp.

 

Fonte: ( http://www.jb.com.br/economia/noticias/2012/09/17/com-discussao-sobre-licitacoes-de-petroleo-oil-gas-tem-inicio-no-riocentro/)

 

Anatel quer agilizar licitações para satélites

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca agilizar a licitação de direitos de exploração de satélites, em vista da crescente demanda por TV paga no Brasil e pela potencial associação de banda larga com esse setor.

A autarquia também está em conversas com o Ministério das Comunicações sobre os moldes do potencial leilão da frequência na faixa de 700 megahertz (MHz) destinada para Internet móvel de quarta geração, esperada para 2013, afirmou nesta sexta-feira o presidente da Anatel, João Rezende.

Rezende afirmou, durante palestra em evento do setor, que tem havido grande interesse do governo e de empresas por satélites recentemente, e que a agência reguladora precisa ter agilidade para novas licitações. “Precisamos ter agilidade na forma como vamos trabalhar com isso… temos condições de trabalhar rapidamente”, disse ele durante palestra no Congresso Latino-Americano de Satélites, no Rio de Janeiro.

A última licitação de direitos de exploração de satélites foi feita em agosto de 2011, marcadas por grandes ágios, com a Star One, da Embratel, e a HNS Americas, do grupo Hughes, como vencedoras, e está na última etapa da fase de conclusão. Uma nova licitação era esperada para este ano, mas acabou não acontecendo, segundo participantes do evento. Atuam também no país os grupos Intelsat, Hispamar, SES Americon/New Skies, entre outros, e Rezende acredita ainda em novos participantes nas próximas licitações.

A Anatel busca também promover o setor de satélites como alternativa à infraestrutura terrestre para oferta de banda larga no país, inclusive com licitação de faixa de transmissão específica para isso. “Precisamos ter banda larga associada ao serviço de satélite”, disse Rezende durante evento do setor no Rio de Janeiro.

Em maio, a fabricante de aviões Embraer e a estatal Telebras assinaram acordo para criar a Visiona, empresa que atuará no Satélite Geoestacionário Brasileiro, um esforço nacional para atender às necessidades no setor, incluindo banda larga e transmissões estratégicas de defesa.

 

FONTE: http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI6155369-EI12884,00-Anatel+quer+agilizar+licitacoes+para+satelites.html

Senado aprova flexibilizar licitações para construção de escolas

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, a medida provisória (MP) 570, que flexibiliza o regime de contratação de serviços para a construção e ampliação de escolas e obras para a rede de ensino. O chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que já vale para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016, foi incluído na MP durante a tramitação na Câmara. A medida institui o programa Brasil Carinhoso, com foco na saúde, educação e proteção de crianças com até 6 anos em situação de pobreza absoluta. A medida segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os senadores criticaram a ampliação do RDC e tentaram retirar o dispositivo do texto. O pedido para suprimir o item foi feito pelo DEM, mas o destaque foi derrubado. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que a medida “dribla” o regime de licitações, regulamentado pela lei 8.666.

“Se somarmos todas as medidas que foram tomadas pelo governo de contratações diferenciadas de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Olimpíada e Copa, talvez já estejamos falando de 80% das obras do governo federal com RDC, fora do alcance da lei de licitações. Registramos nossa repulsa à tentativa de criar esse atalho à lei das licitações, deixando de ter controle social, controle dos órgãos de fiscalização do uso dos recursos públicos”, afirmou o senador.

Brasil Carinhoso
O programa, que faz parte do Brasil sem Miséria e vai complementar as ações do Bolsa Família. O principal eixo do plano visa garantir uma renda mínima de R$ 70 por membro da família que tiver, pelo menos, uma criança menor de 6 anos. O programa também vai aumentar o acesso das famílias em situação de pobreza absoluta a remédios contra anemia e deficiência de vitamina A, além de disponibilizar medicamentos usados no combate à asma gratuitamente nas unidades da Farmácia Popular. O Brasil Carinhoso também vai focar no aumento do acesso das crianças muito pobres a creches.

 

FONTE: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI6149858-EI8266,00-Senado+aprova+flexibilizar+licitacoes+para+construcao+de+escolas.html

BNDES quer evitar “aventureiros” nas novas licitações de rodovias.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vem discutindo com o Ministério dos Transportes para incluir nos editais de licitação das novas concessões rodoviárias critérios que obriguem os proponentes a comprovar capacidade financeira compatível com o investimento. O Valor apurou que, com a medida, o banco quer evitar “aventureiros”, empresas que ganham uma concessão e depois não têm capacidade econômica para desenvolver o projeto.

Esse é um modelo que o BNDES já utilizou no financiamento de grandes hidrelétricas. O conceito considera que, se o BNDES concede financiamento de R$ 1 bilhão, o patrimônio líquido do consórcio que vai executar o projeto tem que ser de pelo menos de R$ 3 bilhões. O banco tem experiência bem-sucedida no crédito a concessões.

A perspectiva do BNDES é de que os investimentos em infraestrutura garantam maior sustentação ao crescimento da economia nos próximos anos. Grande parte dos projetos financiados pelo banco na área de infraestrutura é de concessões. Daí que o plano do governo de investimento no setor abra a possibilidade de o banco ampliar ainda mais o apoio à infraestrutura.

A carteira de projetos da área de infraestrutura do BNDES somava, até o início de julho, 339 projetos com investimentos totais de R$ 263,3 bilhões, dos quais 58% ou R$ 153,3 bilhões apoiados pelo banco. O número inclui projetos do setor elétrico e de logística (rodovias, ferrovias, portos, navegação e aeroportos). Só de rodovias são 35 projetos em carteira e de ferrovias, dez.

O novo modelo planejado pelo governo para as ferrovias permitirá atrair maior investimento privado para o setor, segundo avaliação do BNDES. O modelo separa a construção e a manutenção das ferrovias da operação. A estatal Valec vai vender capacidade nas novas ferrovias para diferentes operadores privados.

Em um primeiro momento, porém, a empresa talvez não consiga arrecadar o valor integral para remunerar o concessionário, o que pode exigir aportes do Tesouro Nacional para fechar a equação. Fonte do setor avaliou que é bem possível que o Tesouro tenha que assumir parte do risco no novo modelo do setor ferroviário. Para o BNDES, trata-se de um modelo parecido ao que já foi implementado para as linhas de transmissão do setor de energia elétrica.

Fonte: Valor Econômico (http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=70494)

Câmara dos Deputados aprova uso do RDC nas obras de educação.

Atualmente, o regime é usado nas obras do PAC, Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016.

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana a Medida Provisória 570/12, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nas obras do setor de educação. O texto do deputado Pedro Uczai (PT-SC) também concede um benefício adicional ao Programa Bolsa Família.

O RDC é usado atualmente nas licitações para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das Olimpíadas de 2016 e da Copa do Mundo de 2014. O regime, além de reduzir os prazos de recursos nas licitações, propõe que as fases de habilitação e julgamento das licitações sejam invertidas, fazendo com que a administração pública só examine os documentos da proposta vencedora.

O sistema ainda permite a contratação de uma única empresa para realizar a obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do empreendimento.  Também é possível que o valor orçado para a obra feita pelo RDC seja divulgado ao fim do processo de licitação.

A MP 570/12 seguirá para aprovação no Senado.

 

FONTE: http://www.piniweb.com.br/construcao/infra-estrutura/camara-dos-deputados-aprova-uso-do-rdc-nas-obras-de-267483-1.asp

De “carona” nas licitações

Autor: Christian Pizzato de Moura

Ao abordarmos o tema “adesão carona” na análise sobre sua abrangência e validade, passamos, obrigatoriamente, a buscar cada uma dos aspectos legais que envolvem o dever de licitar da Administração Pública.

A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio geral de normatização do processo e institui, salvo os casos específicos previstos em lei, a regra de que todas as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

O regramento é complementado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que traz uma série de condições especiais e gerais.
Ela define, entre outras coisas, que as licitações têm por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. Também estabelece que as licitações devem ser processadas e julgadas em estrita conformidade com os princípios.

Juntos, são esses os instrumentos mais importantes para se observar no momento de se decidir pela realização de um processo licitatório próprio, ou limitar-se a um aproveitamento da licitação de outro órgão.

Neste contexto, o gestor deve, todavia, observar alguns detalhes importantes:

– problemas na definição do objeto: numa adesão carona, o órgão que pretende tirar proveito do processo de outro, deverá se adequar à descrição e condições determinadas por outros órgãos;

– ausência de fomento do mercado local: ao buscar essa adesão, principalmente quando realizado por Município ou unidade da federação em outro Estado, estará se privilegiando a criação de empregos e pagamentos de impostos a outros entes;

– observância dos princípios da isonomia e impessoalidade, e não somente o da economicidade: uma adesão do tipo “carona” não deve se basear na simples condições de “comprar pelo menor preço” comparando-o aos valores praticados no mercado local. Como todo o processo de aquisição pública, deve-se ter em mente a obrigatoriedade de se promover a impessoalidade e a isonomia, ou seja, dar condições iguais sem a escolha de fornecedores ou marcas.

– objetivos do princípio da publicidade: além do privilégio dado a outros mercados, em detrimento ao mercado local, a publicidade tem condão de dar conhecimento à própria sociedade e aos órgãos de controle, fato esse que será dispensado.
JURISPRUDÊNCIAS

Resumidamente, verifica-se nesses últimos anos que os entendimentos das Cortes de Contas, sobretudo o Tribunal de Contas da União (TCU), que a adesão “carona” deve ser melhor regulamentada, uma vez que seu uso incondicional vem promovendo uma crescente impropriedade nas aquisições, visto que reduzem, muitas vezes, a observância de outros princípios, entre eles o da competição, da igualdade de condições entre os licitantes, e, consequentemente, da busca pela maior vantagem para a Administração Pública, em virtude dessa inobservância da concorrência (Acordão TCU 1.487/2007, item 9.2.2).

Esse acórdão, além de propriamente impor a revisão do Decreto Federal que convalida a possibilidade legal da adesão “carona” na Administração Pública Federal (diga-se de passagem, que inspirou o Decreto Estadual nº 7.217/2006, quando promoveu a inclusão do art. 86-A), foi utilizado pelo próprio TCU na decisão proposta no Acórdão 1.233/2012, que determina uma condição de VEDAÇÃO à capacidade de se ampliar a quantidade de um item licitado, com a simples promoção da “carona”, vedando adesões acima do quantitativo registrado no momento da publicação de um edital.

Não obstante ao posicionamento jurisprudencial recente, que vem determinando a revisão dos instrumentos legais existentes, na esfera federal e que devem ser observados também por entes que adotam instrução similar, a adesão à uma Ata de Registro de Preços por meio do instituto “carona”, deve ser analisada em alguns aspectos operacionais, dos quais destacamos:

Infração ao princípio da impessoalidade: por mais que se considere que o processo administrativo que determinou certa adesão “carona” venha embasado por ampla pesquisa de preços, a discricionariedade do gestor ainda poderá estar presente em virtude da capacidade de escolha.

Inexistência de sistema unificado de informações para controle das adesões: mais preocupante ainda, quando se trata de adesões ilimitadas ou, mesmo limitadas, de órgãos de quaisquer esferas ou poderes, é o controle de quantidades de adesão.
Assim, ao se permitir adesões por meio de carona, verifica-se que os governos federal, estadual e municipal não possuem mecanismos de controle, de amplo e irrestrito acesso, que permita os órgãos de controle fiscalizar as quantidades de adesões realizadas a uma determinada Ata de Registro de Preço.

Verifica-se, portanto, uma fragilidade substancial observada no instituto “carona”, uma vez que a ausência de mecanismos de controle por parte das administrações colabora com o desvirtuamento do instituto da licitação.

Desta forma, uma vez que o instituto “carona” não deva ser encarado como “vilão”, visto que possui características inovadoras, promovendo a agilidade e a evolução, quando utilizado em prol do interesse publico, desde que respeitado sua característica de “exceção à regra” que é a licitação, sugere-se sua utilização, principalmente quando demonstrado:
A – que a mesma se origina de outras Unidades de Federação, com base nas mesmas regras de publicidade e na promoção da economia de escala, em virtude das quantidades licitadas.

B – impossibilidade de realizar um processo licitatório pelos órgãos centralizadores, devidamente fundamentado nos aspectos de “economicidade X vantajosidade”;
C – quando caracterizada a ausência de licitantes ou dentro das condições necessária para a contratação emergencial, devidamente fundamentados em relação ao preço praticado, em relação ao preço de mercado;
D – fundamentação em pesquisas de outras ARP em no mínimo 03 (três) outras unidades da federação ou órgãos federais, com fornecedores diferentes, bem como, com quantidades e prazos idênticos àquela que se pretende aderir.
E – similaridade com as regras impostas pelo Dec. Estadual nº 7.217/2006, quanto ao Edital do Certame;
F – ausência de condições previstas no art. 48, incisos I, II e III da Lei Complementar 123/2006 (ME e EPP), visto ter caráter de promoção do desenvolvimento regional das Micro e Pequenas empresas.

FONTE: http://www.jcorreio.com.br/index/noticias/id-4743/de__carona__nas_licitacoes

Licitação da faixa de 700 MHz facilita acesso à banda larga.

BRASÍLIA – O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, reafirmou nesta quinta-feira, 30, que o governo planeja licitar a faixa de 700 megahertz (MHz), o que deve favorecer a extensão da banda larga móvel de “altíssima velocidade” para além das sedes dos municípios. “Tanto o ministério quanto a Anatel vêm realizando estudos que serão debatidos com o setor, e a sociedade como um todo, e isso nos possibilitará encontrar o melhor caminho para licitar a faixa”, disse o ministro, em palestra no 56º Painel Telebrasil.

O ministro já havia anunciado a intenção do governo de dar início ao processo de licitação da faixa de 700 MHz já no próximo ano. O objetivo é utilizar esse espectro para a implantação da telefonia móvel de quarta geração (4G) com custos mais baixos que os das faixas já leiloadas de 2,5 gigahertz (Ghz).

Durante o evento, Bernardo destacou que é preciso tomar cuidado, no entanto, para harmonizar o uso dessa faixa com o plano de transição para a TV digital brasileira. “A destinação da faixa de 700 MHz para as prestadoras de serviços móveis não poderá, em momento algum, fazer com que os cidadãos brasileiros corram o risco de ficar sem o mais universal de nossos serviços, que é a televisão, presente em pelo menos 95% de nossos domicílios”, disse, destacando que a transição tem que ser feita de modo que radiodifusores públicos e privados tenham as condições econômicas suficientes para garantir a continuidade de seus negócios frente aos custos da digitalização.

“Com a faixa de 700 MHz, iremos romper mais uma fronteira da banda larga móvel, com competição e preços baixos. Isso porque, além de municípios de médio porte, ela é uma tecnologia adequada para as periferias dos grandes centros, que muitas vezes não têm cobertura satisfatória de rede fixa”, destacou.

Para o ministro, o uso dessa frequência deve complementar esforços dos operadores após o desenvolvimento das telecomunicações na área rural a partir da faixa de 450 MHz. “Com ela, promoveremos a competição nos pequenos municípios e também na área rural”, enfatizou.

O ministro lembrou que a realidade atual no País é que menos da metade dos domicílios está na área de cobertura das redes de banda larga fixa, o que significa dizer que, muitas vezes, uma pessoa quer contratar o serviço, mas ouve como resposta que não há disponibilidade de rede. “Isso tem de ser enfrentado”.

Defasagem

Bernardo fez uma avaliação crítica do setor de telecomunicações no País. “Houve uma clara defasagem entre o potencial e o anseio de crescimento do mercado e a disposição de investimentos por parte das nossas empresas”, disse.

Ele disse acreditar que essa defasagem foi a origem das dificuldades que o setor viveu recentemente e que levou à medida cautelar adotada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Apesar de dura (a medida), foi inevitável, em meu entendimento. Não tinha a agência outra alternativa a não ser aplicar um corretivo numa situação que ameaçava sair do seu controle. Salvaguardar o interesse dos consumidores é prioridade, da mesma forma que promover o crescimento do setor”, disse.

Para o ministro, é preciso assegurar cada vez mais serviços de qualidade e bom atendimento. “Sua excelência, o consumidor, exige e merece tratamento especial”, disse, ao destacar que a Anatel, após adotar a medida cautelar que proibiu a venda de novos chips de algumas operadoras de telefonia por um período, estabeleceu compromissos com as empresas e metas de qualidade de atendimento, que, segundo ele, “devem ser perseguidas com determinação”.

Bernardo lembrou que, a partir de 2010, as políticas do setor passaram a ser organizadas sob o guarda-chuva do Programa Nacional de Banda Larga e que, além disso, a Anatel tem avançado em melhorias regulatórias que têm, na visão dele, empurrado o setor no caminho da modernização e das melhores práticas concorrenciais. “Assim, estamos conseguindo massificar a banda larga a um preço razoável”, disse, destacando que os serviços antes restritos a grandes centros, começam a chegar a todas as regiões do País.

“Devemos pensar, agora, em grandes questões que passam por revolucionar toda a infraestrutura nacional, multiplicando os resultados que já foram obtidos.”

FONTE: http://estadao.br.msn.com/economia/licita%C3%A7%C3%A3o-da-faixa-de-700-mhz-facilita-acesso-%C3%A0-banda-larga-diz-bernardo

RDC pressiona mudanças na Lei de Licitações

Dornelles: “O processo não pode dar prioridade ao caixa. É fundamental, em obras de engenharia, colocar como primeiro condicionante a capacidade técnica”

A chegada ao Senado da medida provisória que permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 12, coincide com a reabertura na Casa do debate sobre a flexibilização da Lei Geral de Licitações (número 8.666, de 1993).

No dia 5 deste mês, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-líder do governo, apresentou requerimento à mesa diretora pedindo reexame, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de projeto de lei do Poder Executivo aprovado pela Câmara dos Deputados em 2007, que modifica a Lei de Licitações.

A proposta já foi aprovada nas comissões técnicas do Senado, inclusive na própria CAE, e desde 2009 aguarda inclusão na pauta de votações do plenário. Jucá lembrar que, de lá para cá, o modelo de contratações de obras públicas sofreu alterações, como a criação do RDC para acelerar as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016 – agora sendo ampliado para o PAC. O projeto ficou defasado e precisa ser adaptado, para receber esses princípios.

Jucá defende um avanço maior, com a discussão sobre a possibilidade de extensão do regime simplificado a outras obras, além dos casos já previstos. “Há tendência de generalização do uso do RDC para obras estratégicas. Isso precisa constar da lei, senão ela fica dizendo uma coisa e a lei específica, dizendo outra”, diz. “A discussão de ampliar o RDC está aberta. Por que obras do PAC têm um regime diferenciado e outras, importantes e estruturantes, de Estados e municípios, não têm?”, pergunta o pemedebista.

Ele avalia que os parlamentares podem estabelecer um critério de obras prioritárias, de impacto social, cujas contratações podem obedecer normas especiais, nos moldes do RDC.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defende simplificação do processo de licitação, para que ele fique mais rápido e objetivo, mas faz uma ressalva. “O processo de licitação não pode dar prioridade ao caixa, como esse que a União aplicou na concessão dos aeroportos. É fundamental, em obras de engenharia, colocar como primeiro condicionante a capacidade técnica.”

Segundo Dornelles, se a capacidade técnica ficar em segundo lugar, depois que uma empresa ganhar a disputa por apresentar um preço reduzido, ninguém vai ter coragem de desqualificá-la. “De modo que a licitação tem que ser agilizada, simplificada, mas tem que ser mantida, primeiro, a [exigência de] capacidade técnica em obras de engenharia e serviços – e não o caixa.”

O presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MT), concorda com a necessidade de atualizar o projeto e com a possibilidade de ampliar o RDC, mas compartilha com a preocupação de Dornelles com relação à qualidade técnica. “A escolha de empresas não pode considerar apenas o preço. A qualidade é fundamental. A empresa tem que ter um histórico. Muitas ganham no preço e não têm qualidades nem condições para fazer as obras.”

A oposição, que na Câmara votou contra o uso do RDC nas obras do PAC, acha que o reexame do projeto é a oportunidade para a flexibilização do modelo de licitações. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), presidente da Comissão de Infraestrutura, acha “mais prudente” modernizar o processo de licitações por meio do projeto, em vez de ampliar o RDC, um regime ainda pouco experimentado. “Mas a discussão tem que ser feita, para que os aspectos positivos do RDC sejam anexados e o processo ganhe agilidade”, afirma.

Em discurso na tribuna, feito na sexta-feira, o líder da bancada do PSDB, Alvaro Dias (PR), criticou a inclusão, na MP 559, que tratava inicialmente de questões ligadas às Centrais Elétricas de Goiás (Celg), do “contrabando” ampliando o RDC para obras do PAC. Dias fez um apelo ao relator da MP, Renan Calheiros (AL), líder do PMDB, para que tire o assunto do texto.

Se a MP for aprovada, o PSDB pretende propor ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o tucano, a simplificação da contratação de obras permitirá alterações unilaterais do projeto pela empresa, e a fiscalização será prejudicada. O líder avalia que, na discussão do projeto, pode se chegar a um processo que acelere os procedimentos administrativos “sem abrir as portas para a corrupção”.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) – que decide até o dia 30 de junho se será ou não candidato a prefeito de Manaus, o que poderá afastá-lo da função -, defende que o projeto relativo à lei de licitações seja ajustado, com a possibilidade de estender o modelo do RDC a outras obras, além dos eventos esportivos e do PAC.

“O regime diferenciado tem se demonstrado eficiente, econômico. As obras contratadas via RDC estão dando uma diferença de preço de 15% a 20% em relação ao sistema antigo. O modelo é rápido. O que levávamos de 45 a 120 dias está sendo feito em um prazo de três a 30 dias”, afirma.

O líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), também defende o regime simplificado, que, para ele, põe fim às várias ações judiciais antes da fase principal do processo licitatório, que é a disputa do preço. “Precisamos de novas ferramentas, a exemplo do pregão eletrônico em todos os níveis e a inversão de fases no processo introduzido pelo RDC”, diz. Segundo ele, a MP será aprovada logo, mas o projeto será discutido após as eleições municipais. A intenção é aprová-lo até o fim de 2012.

Pelo modelo de contratação do regime diferenciado, há inversão de fases do processo para tornar a licitação mais ágil. Primeiro, é escolhida a melhor proposta financeira e só então é analisada a documentação do vencedor. Na lei atual, todas as empresas participantes apresentam a documentação, analisada antes da abertura das ofertas de preço.

O projeto que está parado há mais de dois anos no Senado foi proposto pelo governo passado no âmbito do PAC, com o objetivo de dinamizar os processos licitatórios. Entre as modificações, amplia a utilização dos sistemas de licitação eletrônica, entre eles o pregão eletrônico, e introduz a inversão de fases nas licitações de obras e serviços de engenharia. Ou seja, a disputa de preço é feita antes da verificação das condições técnica, financeira, jurídica e fiscal de cada competidor.

FONTE: ( http://licitacao.uol.com.br/notdescricao.asp?cod=4345 )

Governo prepara para setembro plano com medidas de concessão de portos e aeroportos

Brasília – O governo prepara para setembro as medidas de concessões de portos e aeroportos, segundo o presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo. Os detalhes do plano ainda estão sendo fechados pelos ministros do setor e também por técnicos e especialistas. Ao mesmo tempo, um grupo de autoridades viaja para a Europa em busca de informações de modelos em vigência considerados bem-sucedidos. Figueiredo disse que amanhã viaja para Alemanha, Bélgica e França uma comitiva do Brasil formada pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), José Leônidas Cristino (Portos), Wagner Bitencourt (Secretaria de Aviação Civil) e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), Luciano Coutinho. “Iremos pegar boas referências”, disse Figueiredo, referindo-se aos modelos de concessão. No último dia 15, a presidenta Dilma Rousseff lançou o plano de concessões de estradas e ferrovias, que pretende investir R$ 133 bilhões em 25 anos. O Programa de Investimentos em Logística para Rodovias e Ferrovias, lançado pela presidenta, tem o objetivo de estimular maior participação da iniciativa privada nos investimentos de infraestrutura no país. No total, serão concedidos 7,5 mil quilômetros de rodovias e 10 mil quilômetros de ferrovias. Para os próximos 25 anos, os investimentos vão somar R$ 133 bilhões, sendo que R$ 79,5 bilhões serão aplicados nos primeiros cinco anos. Para as rodovias, o total investido alcançará R$ 42 bilhões e para as ferrovias o programa de investimentos soma R$ 91 bilhões. Segundo o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, está prevista a duplicação dos principais trechos rodoviários do país e a expansão da malha ferroviária brasileira. *Colaborou Renata Giraldi
Notícia divulgada em: 28/8/2012
Fonte: Agência Brasil  ( http://www.sanegas.com.br/noticias.asp?exibir=yes&id=3853 )

Contrato público poderá depender de licença maternidade de seis meses

Brasília –  A empresa que desejar participar de licitação e fazer contratos com a administração pública deverá conceder licença maternidade de seis meses às suas funcionárias. É o que exige projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O projeto de lei do Senado altera a Lei de Licitações para condicionar a contratação de pessoa jurídica pelo poder público à concessão de licença-maternidade de seis meses as suas empregadas, mesmo que não participe do Programa Empresa Cidadã instituído pela Lei de 2008.

De acordo com a proposta, a administração fica proibida de celebrar contrato de gestão, convênio, termo de parceria, contrato de repasse, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere com empresa que não atenda à determinação.

“É uma questão de coerência ética sobre a qual o Estado não pode mais deixar de legislar. Empresa que pretenda ser contratada pela Administração tem de provar compromisso com as causas que a população elegeu como inegociáveis. Caso contrário, não reúne credencial para prestar serviço ao Estado em grau de engajamento com os interesses maiores da sociedade brasileira”, argumenta Randolfe Rodrigues.

A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois de votada na CAS, a proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

 

FONTE: http://odia.ig.com.br/portal/economia/contrato-p%C3%BAblico-poder%C3%A1-depender-de-licen%C3%A7a-maternidade-de-seis-meses-1.478648