Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 — Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.
Para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.”
Com esse entendimento, a Turma acatou Recurso Especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame. Ao interpretar a norma, o TJ-SP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012 (http://www.conjur.com.br/2012-set-20/dinheiro-orcamento-nao-estar-disponivel-antes-licitacao)