Instituição do Licitante: DETRAN
Data de Criação: 29/06/2012
Fase: Publicada
Motivo de Revogação/Anulação:
Identificação do Processo: PE 52/2012 – Protocolo: 11.425.718-4
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo de Contratação: Prestação de Serviços
Grupo de Objeto: Serviços Especializados
Objeto: DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA A CIRETRAN DE UMUARAMA.
Valor máximo: R$ 8.100,00
Observações: dotação orçamentária 3930/4080, rubrica 33.90.39.20 – fonte 250.
Apresentação das Propostas
Data/hora: 13/07/2012 08:30
REALIZAÇÃO do EMPENHO após a DESPESA é possível quando há COMPROVAÇÃO da PRESTAÇÃO do SERVIÇO
Reexame necessário – Ação de cobrança – Contrato de locação de veículo automotor – Empenho realizado após a despesa, ao término do mandato do prefeito e para ser cumprido no exercício seguinte – Ofensa aos art. 59 e 60 da lei nº. 4.320/64 e 42 da LC 101/2000 – Comprovação da prestaçao dos serviços pelo particular – Obrigatoriedade do pagamento – Procedência do pedido inicial – Juros moratórios e correção monetária – art. 1-f da lei nº. 9494/97, na redação da lei nº. 11.960/09 – Honorários advocatícios – Redução – Sentença reformada em parte. Embora o empenho tenha ofendido o art. 60 da Lei nº. 4.320/64, por ter ocorrido após a realização da despesa, bem como o art. 59 do aludido diploma legal e o art. 42 da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por implicar a assunção formal de compromisso financeiro a ser cumprido após o término do mandato do Prefeito contratante, uma vez comprovado nos autos o efetivo cumprimento do contrato por parte do locador, o pagamento de sua contraprestação é medida que se impõe. (TJ/MG – Reex. Necessário n. 1.0312.09.015189-4/001(1) – Comarca de Ipanema – 5a. Câm. Cív. – ac. unân. – Rel.: Des. Mauro Soares de Freitas – j. em 26.01.2012 – Fonte: DJ, 07.02.2012).